Desde o início da atividade aérea
no Brasil, o governo regulamentava o setor permitindo a operação de rotas e
organizando e fiscalizando os serviços.
Em 1960 o setor passou por uma
forte crise devido o excesso de procura e pouca estrutura financeira das
empresas na época. Numa tentativa de remediar o problema, ficou estabelecido em
uma das Conferências Nacionais de Aviação Comercial, que o Departamento de
Aviação Civil (DAC) poderia modificar rotas, horários, tarifas e outras
condições de concessão.
O governo também criou o SITAR –
Sistemas Integrados de Transporte Aéreo Regional, com o objetivo de promover a
aviação regional. As empresas atuantes nestas linhas não poderiam se transformar
em empresas de transporte aéreo regular de nível nacional, mas as empresas de
transporte aéreo regular de âmbito nacional poderiam ter participação no
capital das empresas regionais. Desta forma, a concorrência entre as companhias
aéreas nacionais e regionais eram dificultadas, e surgiam acordos que estimulavam
a formação de um sistema integrado de linhas. Ficou estabelecido, também, o
adicional tarifário de 3% sobre as tarifas de passagens aéreas de vôos
domésticos.
A Convenção de Chicago era
responsável pelo transporte aéreo internacional, com fiscalização de tarifas da
IATA. Descontos e promoções não eram permitidos.
A desregulamentação da aviação
civil no Brasil teve início em 1990, com a instituição do Programa Federal de
Desregulamentação. Em um ambiente de privatização passaram a ser abertas
exceções para flexibilidades na regulamentação do setor aéreo. Autorizou-se a
entrada de novas empresas no mercado; todas as empresas poderiam operar linhas
nacionais e regionais; foram criados os vôos chartes (vôos que não são regulares)
e as tarifas domésticas e internacionais foram, aos poucos, liberadas. A
concorrência entre as companhias aumentou significativamente a partir deste
período.
A desregulamentação tinha o
objetivo de impulsionar o setor, e inspirou-se na desregulamentação dos EUA e
na Europa na década de 1970, que gerou a diminuição dos preços e o aumento de
ofertas de vôos.
Hoje, as novas diretrizes do
transporte aéreo indicam o estímulo na construção, conservação e melhorias na
infraestrutura aeroportuária, além de flexibilidade de tarifas. Novamente é
percebida uma disposição para uma nova desregulamentação do setor. É previsto a
livre entrada de empresas nacionais no transporte aéreo regular advertindo as
condições do controle do espaço aéreo, capacidade operacional dos aeroportos e
regras de prestação de serviços adequados.
Interessante. Sou agente de viagem e não tinha conhecimento do termo. Parabéns pelo blog. Visito-o constantemente.
ResponderExcluirJulio Carlos
Obrigada, Julio. Sinta-se a vontade para participar e expressar suas opiniões. Abraços.
ExcluirPode se concluir que a ideia de autorizar a entrada de novas companhias aereas no mercado , com mais flexibilade de voos e preços , foi uma vantagem para o consumidor que teras mais opçao com variades de voos , e preços!
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