quinta-feira, 12 de abril de 2012

Desregulamentação do Transporte Aéreo Brasileiro


Desde o início da atividade aérea no Brasil, o governo regulamentava o setor permitindo a operação de rotas e organizando e fiscalizando os serviços.

Em 1960 o setor passou por uma forte crise devido o excesso de procura e pouca estrutura financeira das empresas na época. Numa tentativa de remediar o problema, ficou estabelecido em uma das Conferências Nacionais de Aviação Comercial, que o Departamento de Aviação Civil (DAC) poderia modificar rotas, horários, tarifas e outras condições de concessão.

O governo também criou o SITAR – Sistemas Integrados de Transporte Aéreo Regional, com o objetivo de promover a aviação regional. As empresas atuantes nestas linhas não poderiam se transformar em empresas de transporte aéreo regular de nível nacional, mas as empresas de transporte aéreo regular de âmbito nacional poderiam ter participação no capital das empresas regionais. Desta forma, a concorrência entre as companhias aéreas nacionais e regionais eram dificultadas, e surgiam acordos que estimulavam a formação de um sistema integrado de linhas. Ficou estabelecido, também, o adicional tarifário de 3% sobre as tarifas de passagens aéreas de vôos domésticos.

A Convenção de Chicago era responsável pelo transporte aéreo internacional, com fiscalização de tarifas da IATA. Descontos e promoções não eram permitidos.

A desregulamentação da aviação civil no Brasil teve início em 1990, com a instituição do Programa Federal de Desregulamentação. Em um ambiente de privatização passaram a ser abertas exceções para flexibilidades na regulamentação do setor aéreo. Autorizou-se a entrada de novas empresas no mercado; todas as empresas poderiam operar linhas nacionais e regionais; foram criados os vôos chartes (vôos que não são regulares) e as tarifas domésticas e internacionais foram, aos poucos, liberadas. A concorrência entre as companhias aumentou significativamente a partir deste período.

A desregulamentação tinha o objetivo de impulsionar o setor, e inspirou-se na desregulamentação dos EUA e na Europa na década de 1970, que gerou a diminuição dos preços e o aumento de ofertas de vôos.

Hoje, as novas diretrizes do transporte aéreo indicam o estímulo na construção, conservação e melhorias na infraestrutura aeroportuária, além de flexibilidade de tarifas. Novamente é percebida uma disposição para uma nova desregulamentação do setor. É previsto a livre entrada de empresas nacionais no transporte aéreo regular advertindo as condições do controle do espaço aéreo, capacidade operacional dos aeroportos e regras de prestação de serviços adequados.

3 comentários:

  1. Interessante. Sou agente de viagem e não tinha conhecimento do termo. Parabéns pelo blog. Visito-o constantemente.

    Julio Carlos

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    1. Obrigada, Julio. Sinta-se a vontade para participar e expressar suas opiniões. Abraços.

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  2. Pode se concluir que a ideia de autorizar a entrada de novas companhias aereas no mercado , com mais flexibilade de voos e preços , foi uma vantagem para o consumidor que teras mais opçao com variades de voos , e preços!

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