sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Resolução nº 207 da Anac

A  resolução nº 207, de 22 de novembro de 2011, da Anac,  trata dos procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil e orienta sobre outras providências de inspeção dos passageiros e suas bagagens de mão, prevenindo que armas, explosivos, artefatos, agentes químicos, biológicos, radioativos, nucleares ou substâncias e materiais proibidos entrem, sem autorização, nas áreas restritas de segurança ou a bordo de aeronave.

Os passageiros não poderão transportar para as áreas restritas de segurança nem para a cabine de uma aeronave os seguintes artigos:

Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis — dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil.

Dispositivos neutralizantes — dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar.

Objetos pontiagudos ou cortantes — objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves.

Ferramentas de trabalho — ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave.

Instrumentos contundentes — objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente.

Substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários — materiais e dispositivos explosivos ou incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave.

Substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos — substâncias capazes de ameaçar a saúde das pessoas a bordo da aeronave ou a segurança da própria aeronave.

Itens tolerados:
1) saca-rolhas;
2) canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm;
3) isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa;
4) fósforos, em embalagem com capacidade não superior a 40 palitos, na quantidade máxima de uma caixa por pessoa;
5) bengalas;
6) raquetes de tênis;
7) guarda chuvas; e
8) martelo pequeno para uso em exames médicos;

Itens proibidos para voos sob elevado nível de ameaça — itens permitidos ou itens tolerados que são proibidos no caso de elevação do nível de ameaça da segurança da aviação civil:
1) qualquer instrumento de corte;
2) saca-rolhas;
3) bengalas;
4) raquetes de tênis;
5) qualquer isqueiro;
6) fósforos, em qualquer quantidade ou apresentação; e
7) aerossóis

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